Identificar Condutor Infrator

Para preencher o FICI online cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.

 

Quando a infração é de responsabilidade de um determinado condutor e este não for identificado no ato do cometimento da infração, nem sendo o proprietário do veículo, um FICI deverá ser encaminhado ao DER-MG, no prazo estabelecido.

O  Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI - deve ser enviado junto com a notificação de autuação da infração e, também, pode ser obtido online, no Portal de Serviços do DER-MG.

A identificação do condutor infrator só será aceita se o formulário estiver corretamente preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor – assinatura igual a da CNH, e acompanhado dos seguintes documentos:

• Cópia legível da CNH do condutor;

• Cópia de documento de identidade do proprietário, ou procurador e respectiva procuração; e quando este for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.), documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração com RG do procurador, etc.

Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, o proprietário deverá anexar ao FICI cópia de documento com cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação delas decorrentes.

Importante:

A não identificação do condutor infrator no prazo e condições estabelecidas ou a sua recusa por alguma falha implica ao proprietário do veículo, quando:

• Pessoa física, ter os pontos referentes à infração lançados em seu prontuário;

• Pessoa Jurídica, sofrer a penalidade por não identificação do condutor infrator - 500-20, prevista no art.257 §8º do CTB e Resolução 619/16 do CONTRAN. O valor desta infração corresponde ao mesmo da que não foi identificada ou múltiplos dela para reincidências.

Para efeito de data limite do FICI, a data considerada é a do registro no Portal de Serviços, protocolo na Sede do DER-MG ou nas Unidades Regionais ou a data da postagem nos Correios.