Dúvidas Frequentes

Multas

1. Após a identificação, a multa será expedida em nome do condutor indicado?

A multa sempre é expedida em nome do proprietário do veículo que é o responsável pelo seu pagamento. Se a identificação foi analisada e processada o condutor será identificado na Notificação da Penalidade.

2. Tenho que pagar a multa para entrar com recurso?

O pagamento da multa para interposição de recursos não é necessário. Após prazo limite para pagamento o valor da multa é corrigido.

3. Entrei com recurso tempestivamente e este foi indeferido, posso pagar a multa com desconto?

O pagamento da multa com desconto será concedido apenas até a data limite estabelecida na Notificação de Penalidade.

4. Como é concedido o efeito suspensivo?

O efeito suspensivo é concedido automaticamente ao recurso tempestivo, se a JARI não julgar o processo em até 30 dias.

5. O DER-MG parcela multa?

Não há previsão legal, até o momento, para o DER-MG efetuar o parcelamento de multas de trânsito.

6. O DER-MG aplica a penalidade de advertência por escrito?

Sim, conforme os termos do Art. 267, da Lei nº 14.071/2020, deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. A advertência é concedida automaticamente pelo sistema caso as condições sejam atendidas.

7. Gostaria de saber o andamento do meu recurso à JARI.

É possível acompanhar o andamento do recurso JARI-DER-MG através da aba multas/consulta recursos JARI (serviço em restruturação, é possível ocorrer alguma falha).

8. Por que ainda não há registro do recurso de multa enviado?

Todos os documentos que chegam ao DER-MG passam por triagem, análise, montagem e são incluídos no sistema, portanto, é necessário aguardar o período de registro do recurso.

9. Recebi uma notificação cuja infração foi cometida pelo antigo proprietário. A quem é atribuída a responsabilidade e a pontuação?

A multa e a pontuação são de responsabilidade do antigo proprietário ou do condutor infrator, quando este for identificado. 
Para evitar ser pontuado indevidamente é necessário realizar imediatamente a transferência do veículo.

10. Recebi uma notificação cuja infração foi cometida pelo novo proprietário. A quem é atribuída a responsabilidade e a pontuação?

A multa e a pontuação são de responsabilidade do novo proprietário ou do condutor infrator, quando este for identificado. 
Para evitar ser pontuado indevidamente e não ser responsabilizado solidariamente pela infração é necessário realizar imediatamente o comunicado de venda ao DETRAN, resguardando-se até que o proprietário faça a transferência.

11. Quais são as consequências pela não identificação do condutor infrator para veículo de pessoa jurídica?

A empresa receberá outra multa, de mesmo valor. Caso o mesmo veículo cometer outra(s) infração(ções) de mesma tipificação no período de 12 meses, o valor de cada multa (por não identificação do condutor) será multiplicado pelo número de vezes que a infração tenha ocorrido.

12. Entrei com a defesa da autuação e recebi a notificação de penalidade, como se explica isso?

A Defesa pode ter sido julgada e não acolhida. Outra possibilidade é que a defesa da autuação não foi incluída no sistema a tempo de impedir que o mesmo faça a emissão da Notificação da Penalidade, neste caso, informe via o canal de atendimento Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

13. Quanto tempo leva o julgamento do recurso e como fico sabendo o resultado?

Não há como determinar um prazo específico, pois o julgamento dependerá de análise do recurso e de diligência que se fizerem necessárias.

14. Como obter informações técnicas sobre os radares?

Solicitar formalmente ao DER-MG, DT/GTS, especificando qual o radar e tipo de informação técnica.

15. Após indeferimento do recurso, existe possibilidade de novo recurso?

Existem três possibilidades de recurso – defesa da autuação, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.

16. Onde encontrar formulário para identificação do condutor infrator e quais os documentos necessários?

As informações sobre identificação do condutor infrator estão disponíveis na aba multas/Identificação do condutor infrator.

17. Onde encontrar formulário para fazer defesa da autuação e quais os documentos necessários?

As informações sobre identificação do condutor infrator estão disponíveis na aba multas/notificação da autuação e defesa.

18. Onde encontrar formulário para fazer recurso à JARI e quais os documentos necessários?

As informações sobre identificação do condutor infrator estão disponíveis na aba multas/notificação de penalidade e recurso.

19. Onde encontrar formulário para fazer recurso ao CETRAN e quais os documentos necessários?

As informações sobre identificação do condutor infrator estão disponíveis na aba multas/recurso CETRAN.

20. Posso enviar identificação do condutor ou recurso por e-mail?

O DER-MG ainda não recebe identificação de condutor, qualquer recurso ou solicitação por e-mail, devendo todos serem formalizados – protocolados ou enviados via correios.

21. Posso ter meu veículo apreendido, uma vez que já fui autuado?

Existe previsão legal para penalidades simultâneas e adoção de medida administrativa específicas para cada infração (ex.: apreensão do veículo).

Transporte da RMBH

1. Qual a legislação que normatiza o transporte público coletivo na RMBH?

O Decreto 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento de Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC, e que pode ser consultado pelo endereço eletrônico www.der.mg.gov.br, link Legislação.

2. Por que houve mudança na numeração das linhas de transporte da RMBH?

A mudança ocorreu em função do processo licitatório realizado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), “para a escolha das Empresas ou consórcios que vão administrar e explorar os lotes denominados redes integradas de transporte (RIT) do Sistema Público de Transporte Regular da RMBH”.

3. Como localizar o quadro de horário ou itinerário de uma linha no sítio do DER-MG?

Ao acessar o site do DER-MG, pelo link: http://www.der.mg.gov.br, no menu principal, ir até o terceiro item, denominado Transportes, para abrir as opções. Ao abrir as opções, clicar sobre o menu "Consultas sobre linhas metropolitanas".

Clique aqui para consultar quadros de horários e itinerários do transporte público da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), através de arquivos no formato texto.

4. É possível localizar uma linha por endereço bairro/município?

O sistema desenvolvido sob a coordenação da Seinfra ainda não dispõe deste tipo de serviço. No entanto, poderá ligar para o serviço de Atendimento Telefônico pelo numero 155 - Opção 6, que funciona de 06 às 23:59, todos os dias da semana, sendo a ligação gratuita a partir de telefonia fixa em todo o Estado de Minas Gerais. 

5. Como localizar PED (ponto de embarque e desembarque) das linhas?

No endereço eletrônico www.der.mg.gov.br, acessar o link Transporte da RMBH.

6. Como reclamar da prestação de serviço de uma linha?

O usuário poderá apresentar reclamação sobre o funcionamento de uma linha através do número de telefone 155 - Opção 6, ou através do endereço eletrônico www.der.mg.gov.br, link Fale Conosco ou, então, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

7. Quais são os dados necessários para se fazer uma reclamação?

Ao apresentar uma reclamação pela internet ou por telefone, há necessidade de informar o número e nome da linha, número do veículo ou número da placa, data, hora, local, e referência, além de informar nome do interessado, juntamente com endereço completo e telefone. 

8. Como solicitar alteração de quadro de horário ou itinerário de uma linha?

O interessado deverá apresentar o pedido à Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), através da Associação Comunitária do Bairro ou de um abaixo assinado da comunidade, no qual deverá constar o detalhamento da reivindicação e de endereço do (s) solicitante (s). De acordo com o art. 70 do Decreto 44.603/2007 "as premissas para a criação de uma linha, por iniciativa da SETOP ou por solicitação do interessado, deverão atender aos seguintes requisitos:
I - intercâmbio entre os pontos extremos no contexto econômico e social da região;
II - capacidade de geração de transporte nas localidades a serem atendidas;
III - caráter de permanência da ligação, em função do interesse público e de sua viabilidade econômica; e
IV - inexistência de possibilidade de prejuízo ou desequilíbrio econômico-financeiro de outros serviços já existentes."

9. A linha do sistema RMBH pode parar fora do ped (ponto de embarque e desembarque)?

Somente no período compreendido entre 21:00 e 03:59 as linhas de transporte da RMBH podem operar com embarque e desembarque fora dos PED’S na área central e principais corredores.

10. Qual a obrigação da empresa em relação às situações como defeito mecânico do veículo?

De acordo com o Regulamento de Transporte Coletivo, a empresa deverá providenciar outro veículo em substituição para realizar o restante da viagem.

11. Os veículos podem operar sem trocador?

A ausência do auxiliar de viagem / trocador na tripulação de bordo somente é admitida em veículos do tipo leve, passando a ser obrigatória nos veículos do tipo pesado (ônibus padron, articulado e biarticulado).

Não há incompatibilidade na tarefa de cobrança de passagem pelo motorista, uma vez que de acordo com a “Classificação Brasileira de Ocupação” (CBO), do Ministério do Trabalho, consta, entre outras ocupações, controlar e cobrar passagens, não havendo, portanto, quaisquer restrições de ordem legal ao requerido procedimento.

Com referência a possíveis riscos de acidente, há de ser ressaltado que a cobrança de passagem pelo motorista, que tem ao seu lado botoeiras / gavetas, somente é realizada nos pontos de embarque e desembarque (PED), aprovados e sinalizados, e realizada, exclusivamente, com o veículo imobilizado / parado, não oferecendo risco de acidente nesta operação.

Toda a frota de veículos do sistema metropolitano está equipada com cobrança de passagem por sistema de bilhetagem eletrônica (85%), diminuindo, assim, o manuseio de dinheiro, o que facilita a operação de recebimento das mesmas.

Nos veículos em que a presença do cobrador é exigida e ele não estiver, a empresa é autuada pela fiscalização do DER-MG.

12. Qual o valor do troco máximo no sistema da RMBH?

O valor é R$ 20,00.

13. Quem não paga passagem (gratuidade) nas linhas da RMBH?

As pessoas maiores de 65 anos.

14. Qual a idade máxima para gratuidade das crianças?

Crianças com até 05 anos de idade estão isentas do pagamento de passagens, porém, deverão ser transportadas no colo do adulto responsável. 

15. Quais os direitos de pessoas portadoras de passe livre nos veículos microônibus?

Os direitos são os mesmos dos veículos convencionais.

16. Os operadores têm a obrigação de pedir ao usuário para se levantar dos assentos dianteiros para quem tem prioridade?

Não existe legislação que garanta os assentos aos maiores de 65 anos e aos portadores de necessidades especiais. Esses assentos são prioritários, mas não exclusivos. Por isso, liberar os assentos reservados é uma prática de cidadania pelos passageiros. 

17. Os maiores de 65 anos podem passar pela roleta, já que não pagam passagem?

Não, já que 10% dos assentos (parte frontal) são reservados a idosos e gestantes. 

18. Quais os municípios possuem gratuidade para maiores de 65 anos?

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte , que é formada por 34 municípios, são os seguintes: Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.

19. O cartão BHBus poderá ser usado nas linhas da RMBH?

Somente o cartão BHBUS Benefício, pois o cartão ÓTIMO para maiores de 65 anos e pessoas portadoras de necessidades especiais, ainda não foi emitido e não tem data prevista para início de funcionamento. O usuário vai embarcar e desembarcar pela porta dianteira até o cartão BHBUS ser substituído pelo cartão ÓTIMO. Outras informações estão contidas no sítio www.otimoonline.com.br.

20. Os cartões ótimo serão aceitos ou farão integração com os ônibus da BHTRANS em Belo Horizonte?

O Cartão ÓTIMO será aceito no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano e nos Sistemas de Transportes Coletivos Municipais da RMBH, com exceção dos municípios de Belo Horizonte, Betim, Sabará e Nova Lima, que possuem seus próprios sistemas de bilhetagem eletrônica. A determinação da implementação da interoperabilidade e de regras operacionais (integração) entre os sistemas de transporte municipais de Belo Horizonte e metropolitano é de competência dos órgãos gestores BHTRANS e Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), respectivamente. No entanto, a princípio, o cartão ÓTIMO não será aceito nos ônibus da BHTRANS. 

21. Onde são vendidos os cartões ótimo?

O processo para aquisição dos cartões ÓTIMO Vale-transporte (pessoa jurídica) é todo realizado pela internet, através do www.otimoonline.com.br. Já, o Cartão ÓTIMO Cidadão (pessoa física), poderá ser adquirido nos postos de venda do SINTRAM/ÓTIMO em Belo Horizonte. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3516.6000 ou 3236.7632 ou pelo endereço eletrônico www.otimoonline.com.br.

22. Qual o prazo dos vales transportes em papel?

Os vales transportes em papel foram vendidos nos postos de venda do SINTRAM até o dia 05 de maio de 2009, conforme artigo 8º do Ato Complementar nº 014 de 30 de janeiro de 2009, da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), com prazo de aceitação nos ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte até 30 de junho de 2009. 

23. Como conhecer as tarifas das linhas da RMBH?

Os valores encontram-se disponíveis no http://www.der.mg.gov.br/tabelas-de-transporte-metropolitano

24. Qual a idade máxima dos ônibus que podem circular no sistema da RMBH?

De acordo com o Decreto 44.603, de 22/08/2007, Art. 8º, “será vedado o cadastramento de veículo com idade superior a dez anos”. 

25. Como é calculado o valor das tarifas do sistema da RMBH?

Segundo o Decreto 44.603//2007, artigo 22, “a tarifa do serviço de transporte coletivo será estipulada pela Seinfra, de forma a propiciar a justa remuneração e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço delegado”. O parágrafo primeiro define que “caberá à Seinfra estabelecer procedimentos e sistemáticas metodológicos, bem como os critérios, condições, normas e procedimentos, necessários à fixação das tarifas”, enquanto o parágrafo segundo prevê que “será dado conhecimento público de toda atualização tarifária e do início de sua vigência, por meio de ato do Secretário de Transportes e Obras Públicas, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.” 

26. A empresa delegatária poderá cobrar valor diferenciado do estabelecido pela Seinfra?

Conforme o decreto mencionado acima, em seu artigo 24, “a tarifa do serviço de transporte coletivo será definida pela Seinfra, sendo vedado à empresa Delegatária cobrar preço de passagem em dissonância com o valor estabelecido”. No entanto, no parágrafo segundo, está estabelecido que “a tarifa será revista pela Seinfra sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais, ou introduzidas modificações nos coeficientes de consumo pela melhoria do itinerário, ou decorrentes de atualizações tecnológicas, bem como pelas disposições legais, de comprovada repercussão na tarifa estabelecida. Diz ainda o artigo:
“§ 3º A tarifa será revista pela Seinfra com periodicidade mínima anual, observados os critérios estabelecidos em legislação e a variação dos parâmetros que compõem a base de cálculo tarifário.
§ 4º As tarifas serão diferenciadas em função das características técnicas das rodovias, dos veículos e dos custos específicos provenientes do atendimento ao usuário.
§ 5º A SETOP estabelecerá tarifas mínimas correspondentes a trechos percorridos, preservando o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços prestados.” 

27. As empresas da rmbh têm alguma tolerância em relação ao cumprimento do quadro de horários?

O artigo 64 do Decreto 44.603/2007, estabelece que “para fins de fiscalização do cumprimento do quadro de horário especificado, as viagens deverão ser realizadas nos horários estabelecidos no QCO ou nas ordens de serviços, admitindo-se as seguintes tolerâncias:
“I - a antecipação ou atraso máximo igual ao intervalo especificado no QCO, quando o intervalo de tempo especificado no QCO ou ordens de serviços para a viagem for inferior a dez minutos; e
II - a antecipação ou atraso máximo de dez minutos, quando o intervalo de tempo especificado no QCO ou ordens de serviços para a viagem for superior a dez minutos”.

28. Quais os procedimentos estabelecidos para as empresas no caso fatos que impliquem na alteração do regime de funcionalmento da linha?

De acordo com o artigo 65 do 44.603/2007:
“ a Delegatária ficará obrigada a comunicar à SETOP, no prazo máximo de dez dias, qualquer fato ocorrido durante a viagem que implicar em alteração do regime de funcionamento da linha ou especificação do respectivo serviço.
§ 1º Em caso de ocorrência de acidentes com vítimas, a Delegatária ficará obrigada a prestar imediata e adequada
assistência ao usuário, devendo a SETOP e o DER-MG serem comunicados a respeito até o primeiro dia útil após o acidente.
§ 2º O Boletim de Ocorrência ou Laudo Técnico Pericial deverá ser encaminhado ao DER-MG no prazo máximo de dez dias a contar da data da sua disponibilidade pelo órgão emitente.

29. Quais as competências da Seinfra estabelecidas pelo decreto 44.603/2007?

As competências estão definidas no artigo 82, segundo o qual “compete privativamente a Seinfra:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e das cláusulas pactuadas na delegação;
II - garantir que as ações executadas pelos servidores da Seinfra sejam realizadas com presteza e urbanidade;
III - garantir à Delegatária tarifas justas, remuneratórias pelo serviço delegado;
IV - propiciar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço delegado;
V - fornecer ao usuário as informações solicitadas para defesa de interesses individuais ou coletivos;
VI - indenizar a Delegatária, nos casos previstos em Lei.
VII - regulamentar o serviço delegado;
VIII - gerenciar o serviço delegado, visando ao pleno atendimento dos usuários, de forma a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, na forma e condições estabelecidas na Delegação e neste Regulamento;
IX - fixar e regulamentar a tarifa a ser cobrada pela Delegatária e revê-la, na forma do disposto neste Regulamento;
X - alterar o quadro de regime de funcionamento e de características operacionais do serviço delegado, visando o melhor e adequado atendimento ao usuário e o bem-estar social;
XI - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, neste Regulamento ou nos contratos de delegação;
XII - extinguir a delegação antes de findo o prazo de vigência, nos casos previstos neste Regulamento ou se o interesse público assim o recomendar, de acordo com a legislação vigente; e
XIII - encampar a delegação, nos termos da legislação vigente.” 

30. Quais as competências do DER-MG estabelecidas pelo decreto 44.603/2007?

Conforme o artigo 83 do Decreto 44.603/2007, “compete privativamente ao DER-MG:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas pactuadas na Delegação;
II - garantir que as ações executadas pelos servidores do DER-MG sejam realizadas com presteza e urbanidade;
III - fornecer ao usuário as informações solicitadas para defesa de interesses individuais ou coletivos;
IV - promover o combate sistemático ao transporte ilegal ou clandestino de pessoas;
V - fiscalizar o serviço delegado, visando o pleno atendimento dos usuários, de forma a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, na forma e condições estabelecidas neste Regulamento e da Delegação;
VI - informar à Seinfra necessidade de alterações no quadro de características operacionais e no quadro de regime de funcionamento das linhas dos Sistema Metropolitanos e Intermunicipais respectivamente, visando o adequado atendimento ao
usuário;
VII - aplicar as penalidades previstas neste Regulamento;
VIII - intervir na prestação do serviço, quando sob sua responsabilidade e condições previstas neste Regulamento;
IX - ter assegurado o transporte gratuito nos veículos dos Sistemas de Transportes Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros, do agente fiscal no exercício de suas funções.”

31. O que o decreto 44.603/2007 estabelece em relação ao motorista?

Segundo o artigo 90, o motorista deverá:
I - conduzir o veículo de acordo com as normas de trânsito;
II - auxiliar, em caso de interrupção de viagem, a condução do passageiro a outro veículo;
III - conduzir o veículo do Sistema Metropolitano, do pôr do sol até o nascer do sol, com as luzes internas acesas no perímetro urbano;
IV - conduzir o veículo, do pôr do sol até o nascer do sol, com letreiro aceso;
V - atender à solicitação de parada pelo agente fiscal, quando devidamente identificado;
VI - aproximar o veículo da guia da calçada ou baia nos ponto de embarque e desembarque de passageiros, facilitando o acesso dos passageiros;
VII - atender sinal de parada e não recusar passageiro no ponto demarcado, estando o veículo com sua lotação incompleta;
VIII - conduzir o veículo de forma a não comprometer a segurança do passageiro ou dos demais usuários da via;
IX - conduzir o veículo em velocidade compatível com a via, sem provocar partidas, freadas ou conversões bruscas, prejudicando a condição de conforto e segurança dos passageiros;
X - prestar assistência imediata e adequada ao passageiro em caso de acidente;
XI - providenciar transporte, refeição e hospedagem para o passageiro, nos casos previstos neste Regulamento; e
XI - acatar as determinações do agente fiscal.

Já o artigo 91 estabelece que, ao motorista, é vedado:
I - efetuar a partida do veículo sem que termine o embarque ou desembarque de passageiros;
II - interromper a viagem sem motivo justo;
III - conversar, com o veículo em movimento, exceto para prestar informações;
IV - permitir o embarque ou desembarque de usuário pela porta indevida; e
V - movimentar o veículo sem que as portas de embarque e desembarque estejam fechadas. 

32. O que prevê em relação ao cobrador?

Segundo o artigo 92, ao “auxiliar de viagem ou cobrador deverá:
...
III - impedir o uso, por parte do passageiro, de aparelho sonoro, salvo com utilização de fones de ouvidos;
...
V - efetuar a cobrança de passagem no local próprio junto ao instrumento de controle de passageiros, exceto nos veículos de característica rodoviária;
...
VII - auxiliar o motorista, em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, providenciando atendimento e remoção da vítima, quando for o caso;
...
IX - efetuar a cobrança do preço de passagem na forma e no valor estabelecidos pela Seinfra;
...
XI - acatar às determinações do agente fiscal;

O artigo 93, inciso V, prevê que ao mesmo é vedado “ sonegar troco ao passageiro ou obter ganho indevido na cobrança do preço de passagem”.

Transporte de Cargas

1) Como é feita a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET)?

Para fornecimento de qualquer tipo de AET, deve-se providenciar:

Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER-MG (TE-55);
Cópia da Razão Social da empresa solicitante. Para pessoa física, cópia do CPF e Identidade;
Procuração em papel timbrado da empresa, para retirar a documentação junto ao DER-MG (não precisa reconhecer firma);
Endereço completo com telefone de contato do requerente;
Nota Fiscal, catálogo ou outros documentos que especifiquem a carga a ser transportada.
Cópia do CRVL das unidades;
Relação das rodovias e itinerários a serem percorridos com as respectivas distâncias.
IMPORTANTE: a capacidade máxima de tração de cavalo mecânico (CMT) deve ser igual ou maior que o PBTC da combinação.

PARA FORNECIMENTO DE AET PARA BITREM OU TREMINHÃO: 
Neste caso, a documentação é aquela estabelecida pela Resolução 68/98 do CONTRAN - artigos 4º e 5º, e normas internas deste Órgão, que são:

Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER-MG (TE-55);
Cópia do CRVL da combinação (veículo trator e semi-reboques);
Cópia da Razão Social da empresa solicitante.;
Procuração em papel timbrado da empresa, para retirar a documentação junto ao DER-MG;
Cópia do projeto do semi-reboque (original ou cópia autenticada);
Laudo técnico do conjunto;
Cálculo demonstrativo da unidade tratora de vencer rampa de 6%.
Preenchimento do requerimento fornecido pelo fabricante ou concessionário da marca do cavalo e do semi-reboque, ou por engenheiro mecânico autônomo com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA ou pelo DER-MG.
Cálculo demonstrativo da unidade tratora de vencer rampa de 6%.
PARA FORNECIMENTO DE AET PARA CEGONHEIRO

AET expedida pelo DNIT ou cópia autenticada;
Preencher o requerimento fornecido pelo DER-MG (TE-55)
Cópia do CRVL da combinação (veículot rator e semi-reboque)
Cópia da razão social (contrato social) da empresa.
Procuração para retirar a documentação junto ao DER-MG.

2) Qual a resolução referente à emissão de AET para Bi-trem?

A Autorização Especial de Trânsito (AET), referente a BITREM, para trafegar em rodovias Estaduais, é aquela estabelecida pela Resolução 68/98 do CONTRAN, nos artigos 4º e 5º, e normas internas deste Órgão.

PARA A PRIMEIRA VEZ DE SOLICITAÇÃO DA AET:

Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER/MG (TE-55);
Cópia do DUT da combinação;
Cópia da Razão Social da empresa solicitante. Para pessoa física, cópia do CPF e Identidade;
Procuração em papel timbrado da empresa, para retirar a documentação junto ao DER-MG (não precisa reconhecer firma);
Cópia do projeto do semi-reboque (original ou cópia autenticada);
Laudo técnico do conjunto;
Cálculo demonstrativo da unidade tratora de vencer rampa de 6%.
PARA RENOVAÇÃO DA AET:

Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER-MG (TE-55);
Cópia do DUT do conjunto;
Vistoria mecânica do conjunto.
Para semi-reboques normais, são necessárias as documentações dos itens 1 e 2 do parágrafo anterior.

As AET’s são liberadas de acordo com o final de placa do cavalo mecânico e é cobrada uma taxa no valor de R$ 120,00 de bitrem por AET.

A emissão da AET, para esse tipo de veículo, só é feita na Sede do DER-MG, em Belo Horizonte, mas todas as Coordenarias Regionais (cujos endereços estão na Home Page do DER-MG www.der.mg.gov.br, no link Serviços, recebem a documentação exigida e faz o devido encaminhamento. Tão logo fique pronta, é enviada novamente à unidade regional para entrega do documento ao interessado. 

3) Qual a altura máxima de carga?

A altura máxima da carga é de 4,40m. A documentação exigida para FORNECIMENTO DE QUALQUER TIPO DE AET é a seguinte:

Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER-MG (TE-55);
Cópia da Razão Social da empresa solicitante. Para pessoa física, cópia do CPF e Identidade;
Procuração em papel timbrado da empresa, para retirar a documentação junto ao DER-MG (não precisa reconhecer firma);
Endereço completo com telefone de contato do requerente;
Nota Fiscal, catálogo ou outros documentos que especifiquem a carga a ser transportada.
Cópia do CRVL das unidades;
Relação das rodovias e itinerários a serem percorridos com as respectivas distâncias.
IMPORTANTE: a capacidade máxima de tração de cavalo mecânico (CMT) deve ser igual ou maior que o PBTC da combinação. 

4) Qual a resolução que dispõe sobre o transporte de carga sobre a carroceria de automóveis?

As dimensões da carga não podem exceder à largura e ao comprimento total do veículo, conforme Resolução 577/81 do CONTRAN, que “dispõe sobre o transporte de cargas sobre a carroceria dos veículos classificados nas espécies automóveis e mistos”.. 
A Resolução estabelece o seguinte: 
“Art. 1º - Permitir o transporte de cargas acondicionadas de bagageiros e de equipamentos e utilidades indivisíveis presos a suportes apropriados, devidamente afixados na parte superior externa da carroceria. 
Parágrafo 1º - O bagageiro com carga na altura máxima de cinquenta (50) centímetros e suas dimensões, não ultrapassarão comprimento e largura da parte superior da carroceria. 
Parágrafo 2º - As dimensões dos equipamentos e utilidades, indivisíveis, não excederão à largura e comprimento total do veículo. 
Art. 2º - Nenhuma carga, equipamento ou utilidade, poderá impedir a visibilidade do condutor. 
Art. 3º - O disposto nesta Resolução poderá ser aplicada aos veículos de transporte coletivo de passageiros, se autorizado pelo poder concedente.”

Transporte Intermunicipal

1. Como localizar o quadro de horário ou itinerário de uma linha intermunicipal no site do DER-MG?

Ao acessar o site do DER-MG, pelo link: http://www.der.mg.gov.br, no menu principal, ir até o terceiro item, denominado Transportes, para abrir as opções. Ao abrir as opções, clicar sobre o menu "Consultas sobre linhas intermunicipais".

Clique aqui para consultar quadros de horários e itinerários do transporte público entre os municípios do Estado de Minas Gerais, através de arquivos no formato texto.

2. O que fazer caso ocorra problema no Sistema de Emissão de ATF?

Eventualmente, o sistema pode apresentar problemas que são resolvidos tão logo detectados. Assim, a Diretoria de Fiscalização sugere que o interessado insista no acesso. Caso persista o problema, poderá entrar em contato, no momento da operação, com a área de fiscalização pelo telefone 31 3235.1059. 

3. O Cinto de Segurança é exigido nos ônibus rodoviários?

A Resolução nº 14 de 06/02/98, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no seu artigo 2º, Inciso IV, alíneas “a” e “b”, não exige o cinto de segurança para condutor, tripulante e passageiros, em ônibus e microônibus fabricados até 1º de janeiro de 1999.

4. É permitido o transporte de passageiro em pé em linha rodoviária (convencional) e comercial (urbana)?

A admissibilidade para o transporte de passageiros em pé, até o limite de ¼ da lotação dos lugares do veículo, é para as linhas com características operacionais semelhantes às urbanas. Nas linhas de características operacionais rodoviárias, é vedado o transporte de passageiros em pé, conforme disposto na Lei Estadual de nº 13.174/99. 

5. Como é a sinalização de ponto de embarque e desembarque na região metropolitana de linha intermunicipal?

A sinalização dos pontos de embarque e desembarque nas linhas intermunicipais, dentro da região metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) são codificados da seguinte forma:

“3 A” parada autorizada para qualquer ônibus;

“3 B” parada autorizada para linhas específicas. 

6. Como são indicados os pontos de parada?

Segundo o Art.41,inc. II e III do Decreto nº: 44.603, de 22/08/07, que regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Minas Gerais, a indicação dos pontos de parada e de suas mudanças são da competência do delegatário, desde que o tempo de viagem entre dois pontos consecutivos seja de, no máximo, três horas. 

7. Como são definidos os pontos de embarque e desembarque no perímetro urbano?

Nos Quadros de Regime de funcionamento das linhas intermunicipais não constam os pontos de embarque e desembarque existentes no perímetro urbano. Esta definição é de competência da Prefeitura Municipal. 

8. Quando são autorizados veículos extras?

O decreto nº 44.603 prevê, em seu artigo 47, § único, que o delegatário poderá, em época de alta demanda, realizar viagem de reforço na extensão total ou parcial da linha, declarando-os expressamente no Quadro Demonstrativo do Movimento de Passageiros, o que será apurado pela fiscalização. 

9. Qual é o procedimento para atrasos em caso de Defeito Mecânico?

O procedimento em situações em que não há condições de prosseguir viagem ou quando há riscos para os passageiros, é a interrupção da viagem e substituição do veículo. O tempo de espera poderá variar em função da distância de deslocamento do carro substituto, até o local do incidente. 

10. A empresa poderá cancelar horários?

O decreto nº 44.603, prevê em seu artigo 49, que o delegatário poderá, em época de baixa demanda, cancelar horários regulares da linha, declarando-os expressamente no Quadro Demonstrativo do Movimento de Passageiros. Contudo, a viagem deverá ser realizada obrigatoriamente com qualquer número de passageiros, caso a venda de passagens já tenha sido realizada. 

11. Como se dá a restrição de seção?

O procedimento de restrição de seção está previsto no Decreto nº 44.603/07. A regulamentação estabelece que a restrição de seção objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte, ou seja, ao criar uma linha, se já houver outras operando o trecho, nos respectivos horários,

para não ocasionar a concorrência ruinosa, restringe-se algumas seções da nova linha. Assim, é vedado ao delegatário vender passagens para as localidades restritas, sendo, porém, permitido o desembarque do passageiro. No entanto, o valor da passagem deve ser referente à 1ª seção permitida. 

12. Em quais linhas é obrigatória a existência de cabine sanitária?

Segundo Portaria nº: 2231 do DER-MG, de 23/01/07, que revogou a de n° 1428, de 30/12/98, a instalação de sanitários de bordo somente é obrigatória nas linhas de serviço diferenciado (executivo, semi-leito e leito). Entretanto, se o serviço convencional estiver sendo executado com veículo equipado com cabine sanitária, esta deverá estar aberta aos usuários e em perfeitas condições de higiene e funcionamento. 

13. Como a empresa deve agir em casos de duplicidade de passagens?

Segundo o Decreto 44.603/07, Art. 84, inciso III, e Art. 92, inciso X, os prepostos da delegatária devem assegurar ao passageiro o seu lugar no veículo. Quando dois passageiros estiverem com bilhetes em que constem o mesmo número de poltrona, caracteriza-se duplicidade na venda da passagem, e a empresa tem que, necessariamente, providenciar a acomodação de ambos. 

14. Em quais linhas é obrigatório ar condicionado nos veículos?

A Portaria nº 2231/07, que revogou a Portaria nº 1428, estabelece que o ar condicionado é equipamento obrigatório somente para veículos que prestam serviços classificados nas categorias executivo,master e leito, cuja tarifas são superiores. Em linha de categoria convencional não é exigido o aparelho. No entanto, se um ônibus que opera a linha convencional ou semi-urbana tiver o equipamento, este deve estar em condições adequadas de funcionamento, podendo ser exigido pelo passageiro que esteja ligado desde a partida. 

15. É permitida a baldeação?

De acordo com o Art. 46, do Decreto 44.603/07, a baldeação de passageiro poderá ser feita sempre que se fizer necessária, devendo ser comunicada ao DER-MG. 

16. Qual a Idade do veículo de fretamento?

O decreto nº 46.366, de 04/12/2013, alterou o decreto nº 44.035/05, admitindo que veículos com idade máxima de 20 anos possam cadastrar-se perante o DER-MG.

Para o registro do veículo com idade superior a quinze anos de uso e inferior a 20 anos deverá o autorizatário apresentar laudo de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas. 

17. Qual é o volume de bagagem transportado gratuitamente?

Segundo o Art. 4º, incisos II e III, do decreto nº 44.604, os volumes que acompanham o passageiro, transportados gratuitamente no bagageiro, devem ter 25 Kg e dimensões máximas de 1,0m x 0,5m x 0,25m.

O inciso XXIII estabelece que bagagem excedente são os volumes que ultrapassarem os limites definidos no inciso anterior, sujeitos a frete.

18. Qual a responsabilidade da empresa pelo extravio de bagagem?

O Art. 20 §1º, 2º e 3º do Decreto 44.603/07, estabelece que será obrigatória a celebração, pela empresa, de seguro relativo a acidentes pessoais do passageiro, bem como a dano ou a extravio de sua bagagem etiquetada.

Além disso, o Art. 20, caput., do referido Decreto, estabelece que o usuário terá de fazer a reclamação ao delegatário imediatamente, após constatação de extravio ou dano à sua bagagem etiquetada, tendo o mesmo prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o ressarcimento correspondente.

No caso de extravio ou dano a volume componente de sua bagagem etiquetada, a indenização máxima cabível ao passageiro será de três mil (3.000) vezes o coeficiente tarifário em caso de perda definitiva.

No entanto, se a bagagem for recuperada e não houver qualquer dano, não caberá indenização. Contudo, caso o usuário sinta-se lesado moralmente, poderá recorrer à justiça comum, contra a Empresa.

Com relação ao valor da indenização prevista, como está vinculado ao coeficiente tarifário, é reajustado sempre que há aumento de tarifa.

19. Como se dá o transporte de animais domésticos no transporte coletivo intermunicipal?

O transporte de animais domésticos em viagens realizadas em veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros é disciplinado por ato normativo do DER-MG, que tem como base a Resolução nº 26 de 21/05/98 do CONTRAN e a Lei Estadual nº 13.655 de 14/07/00. 
Não pode ser transportado, nas viagens intermunicipais, animal que, por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

O transporte de animal doméstico vivo somente será permitido se forem atendidas as seguintes condições:

  • consultar previamente a empresa de transporte coletivo de passageiros, responsável pelo atendimento, sobre a viabilidade do transporte;
  • o animal não poderá ser transportado junto com os demais passageiros, exceto o cão-guia acompanhante de deficiente visual, conforme disposto na Lei Federal nº 11.126 de 27/06/05;
  • o passageiro responsável pelo animal deverá apresentar a GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA, de acordo com o modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Instrução Normativa nº 18, de 18/07/06, fornecida por médico veterinário credenciado pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura.
  • No transporte em viagem intermunicipal de cães e gatos, dispensa-se a GTA, sendo obrigatório, porém, o porte pelo passageiro responsável do ATESTADO SANITÁRIO, que também, é definido pela Instrução Normativa nº 18 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária; animal deverá estar devidamente acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste. 

20. As pessoas maiores de 65 anos têm gratuidade nas linhas intermunicipais?

O benefício da gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos nos transportes urbanos está garantido nos termos do parágrafo 2º do Art. 230 da Constituição Federal.

No caso do transporte intermunicipal do Estado de Minas Gerais, as condições para a obtenção da gratuidade aos maiores de 65 anos estão previstas na Lei 21.12//2014 e no Decreto nº 46.434/2014, segundo os quais somente os beneficiários com renda individual inferior a 02 (dois) salários mínimos terão direito à gratuidade nas viagens intermunicipais. Cada ônibus terá 02 (dois) lugares, sujeitos à disponibilidade, sendo obrigatória a reserva do assento nas bilheterias das empresas com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da linha. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do site www.sindpas.com br, do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (31) 3343-7320, nos dias úteis, das 9hs às 19:30h.

21. E quanto às pessoas portadoras de deficiência?

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão de março de 2000, entendeu que as pessoas portadoras de deficiência, bem como seu acompanhante (nos casos em que o mesmo é necessário), têm direito à gratuidade do transporte SOMENTE EM ÁREA URBANA, negando tal direito no âmbito intermunicipal. Desta forma, não cabe ao DER-MG, por força regulamentar, nenhuma ingerência funcional ou operacional na concessão do passe-livre no transporte intermunicipal, competindo somente a ação fiscalizadora.

No âmbito intermunicipal, o Decreto nº 44.008, de 13 de Abril de 2005, determina que as concessionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros deverão demarcar as duas primeiras poltronas dos veículos para uso preferencial de pessoas com dificuldades de locomoção temporária ou permanente. No entanto, essas pessoas NÃO SÃO ISENTAS do pagamento de passagem. voltar ao topo

22. Como é calculado o valor da passagem?

O preço da passagem é calculado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra, com base nos custos operacionais do sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado, por metodologia própria aprovada por Portaria do Secretario de Estado de Transporte e Obras. O valor final é o resultado da multiplicação do coeficiente tarifário pela quilometragem percorrida e do tipo da estrada (pavimentada ou de terra). 

23. Quais são as características das linhas e respectivos veículos?

linha convencional: veículo dotado de apenas uma porta frontal, com bagageiro, poltronas reclináveis num ângulo máximo de 35° com encosto, sem obrigatoriedade de cabine sanitária e equipamento de ar condicionado. A venda de passagem poderá ser antecipada, se autorizada pelo DER-MG ou durante o percurso;

não há permissão do transporte de passageiros em pé e o cinto de segurança é exigido somente para os veículos fabricados após 19

linha convencional executivo: veículo dotado de apenas uma porta frontal, com design de identificação externa do veículo nas laterais, frente e traseira, com bagageiro, com divisória total da cabine do motorista, poltronas reclináveis num ângulo máximo de 40° com encosto,

com obrigatoriedade de cabine sanitária e equipamento de ar condicionado, além de serviço de bordo, compreendendo 1 (um) “kit lanche” e água mineral. A venda de passagem poderá ser antecipada,

se autorizada pelo DER-MG ou durante o percurso; não há permissão do transporte de passageiros em pé e o cinto de segurança é exigido somente para os veículos fabricados após 1999.

linha semi-leito: veículo dotado de apenas uma porta frontal, com design de identificação externa do veículo nas laterais, frente e traseira, com bagageiro interno, com divisória total da cabine do motorista, poltronas reclináveis num ângulo máximo de 55° com encosto, com obrigatoriedade de cabine sanitária e equipamento de ar condicionado,

além de serviço de bordo, compreendendo 01 (um ) “kit lanche” e água mineral. A venda de passagem poderá ser antecipada, se autorizada pelo DER-MG ou durante o percurso; não há permissão do transporte de passageiros em pé e o cinto de segurança é exigido somente para os veículos fabricados após 1999. 

24. Qual é a diferença entre o valor da tarifa nas linhas intermunicipal e interestadual?

A tarifa para o transporte rodoviário de passageiros, tanto intermunicipal como o interestadual, é baseada nos custos operacionais do Sistema de Transportes. A partir destes custos é calculado o coeficiente tarifário que se traduz no preço pago pelo passageiro para ser transportado pela distância de 1 KM.

A tarifa é o resultado da multiplicação do coeficiente tarifário pela distância percorrida (itinerário). No entanto, existem parâmetros que incidem no coeficiente tarifário que são distintos nos sistemas intermunicipais e interestaduais, além das datas de reajuste nos dois sistema não serem coincidentes, havendo variações no valor das passagens, em virtude desses fatos.

As linhas intermunicipais são gerenciadas pelo DER-MG, e sob o valor da passagem poderá incidir a taxa de embarque cobrada no Terminal Rodoviário do município onde ocorreu a partida do ônibus. Quanto à linha interestadual, operada pela mesma Empresa, os custos são gerenciados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e as tarifas devem ser pesquisadas junto àquela entidade.

25. Como pode ser pedida a criação de novas linhas e/ ou novos horários?

Para implantação de linhas intermunicipais, é preciso formalizar o pleito junto à Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra ou à Empresa, por meio de um ofício da Prefeitura Municipal, de um representante político ou, ainda, através de um abaixo-assinado, justificando a necessidade. Posteriormente, é realizado um estudo de viabilidade técnica para verificar se há expressiva demanda de passageiros e se não contraria aspectos previstos no artigo 70 inciso I, II, III, do Decreto 44.603/07, que regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal.

26. É facultativa a presença de auxiliar de viagem nos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros?

É facultativa a utilização do auxiliar de viagem, de acordo com o Art. 1º, da Instrução de Serviço – IS03/2007 do DER-MG, para viagens das seguintes categorias de serviço: viagens com serviço de leito; viagens diretas, semi diretas e seus respectivos reforços; nas viagens do serviço convencional iniciadas no intervalo de 21:0 às 24:00; nas viagens realizadas com capacidade até 26 lugares para passageiros.

No entanto, a não utilização do auxiliar de viagem somente será permitida se a empresa disponibilizar pessoal de apoio nos pontos de parada.

27. Qual é a atuação dos Agentes da Autoridade de Trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro?

O DER-MG é Órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito e, em obediência ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem a incumbência de, através de seus agentes, fiscalizar o trânsito e o transporte de pessoas em rodovias a ele pertencentes ou delegadas, juntamente com a Polícia Militar Rodoviária e a Polícia Federal, conforme preceituam ao artigos 21 (inciso I) e 22 do referido CTB.

Os profissionais que atuam como Agentes da Autoridade de Trânsito, designados pelo DER-MG, na forma da legislação citada, são servidores de carreira do Órgão, ou policiais militares também designados agentes pelo Diretor Geral; são identificados por documento (carteira de fiscal/agentes) e uniformizados por colete de identificação e/ou uniforme;

Dessa forma, os Agentes da Autoridade de Trânsito têm poder de polícia e atuam dentro do que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, podendo, inclusive, reter e apreender veículos de quaisquer categorias.

28. Pode haver atrasos nas viagens?

O Art. 87, inciso VI, do Decreto 44.603/07, prevê como obrigação da delegatária cumprir o itinerário, horário de partida, secionamento, restrições de Seção, pontos de parada, pontos de embarque e desembarque e pontos de controle. Entretanto, os horários de atendimento às seções intermediárias, são estimativos e, eventualmente, poderá sofrer atrasos se houver interferências do trânsito, do número de embarques e desembarques, entre outros imprevistos no percurso. Sendo assim, os horários de partidas dos pontos extremos da linha têm que ser cumpridos com rigor, havendo autuação se detectado atraso nestas partidas.

29. É permitido transportar funcionários/empregados utilizando-se veículo da própria empresa?

Para o transporte de funcionários com a utilização de veículo da própria empresa é necessário que o veículo esteja em nome da empresa, seja de categoria particular (Placa cinza), e que haja comprovação de vínculo empregatício das pessoas transportadas (funcionários). Em uma abordagem da fiscalização do DER-MG estes requisitos serão verificados.

30. É permitido contratar qualquer empresa ou pessoa para prestar serviço de transporte intermunicipal de funcionários/estudantes ou para realizar viagens intermunicipais eventuais?

Estes tipos de transportes caracterizam-se como transporte fretado contínuo e transporte fretado eventual respectivamente e são regulamentados pelos Decretos Estaduais 44.035/2005 e 44.990/2008.

O transporte fretado contínuo ou eventual somente poderá ser realizado por Pessoa Jurídica (empresa ou cooperativa), cujo objeto de seu negócio seja especificamente “transporte de pessoas”. Obrigatoriamente, a empresa ou a cooperativa deverá estar cadastrada junto ao DER-MG, além de atender aos demais requisitos previstos nos Decretos mencionados anteriormente, disponíveis no site www.der.mg.gov.br. Entre as exigências previstas nas legislações, o veículo deve ser de aluguel (placa vermelha), não sendo admitidos veículos com idade superior a 20 anos.

31. Quais veículos podem ser utilizados para o transporte de trabalhadores rurais?

De acordo com o art. 2 da Resolução 13/09 somente os seguintes veículos poderão ser utilizados para o transporte de trabalhadores rurais:

“II - Ônibus: Veículo Automotor de Transporte Coletivo com capacidade para mais de vinte assentos; 
III - Microônibus: Veículo Automotor de Transporte Coletivo com capacidade para até vinte assentos; 
IV - Misto: veículo automotor destinado ao transporte de passageiros com capacidade mínima de oito lugares exclusive o condutor; 
Entretanto o parágrafo único do art. 2 da respectiva Resolução excluí da obrigatoriedade das exigências desta resolução, os veículos registrados e licenciados na categoria particular, utilizados no transportes de trabalhadores rurais que detenham vínculo empregatício com o seu proprietário.

32. Qual a idade do veículo para a realização do transporte de trabalhadores rurais?

De acordo com o art. 4, incisos V e VI, da Resolução 13/09:

“V - Para veículos com até quinze anos de idade, declaração do proprietário atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação e segurança do veículo, pela qual assume plena e total responsabilidade; 
VI - Para veículos com mais de quinze anos, apresentar laudo de vistoria, a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação, segurança e preservação das características técnicas do veículo, nos termos da NBR 14040”. 

Impedimento de Transporte do DER-MG

O DEER/MG iniciou, em 23 de abril de 2018, a inserção de impedimento administrativo de licenciamento e transferência de veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais no sistema do DETRAN/MG.

O proprietário do veículo que possuir Impedimento de Transporte do DER-MG deve procurar uma das unidades do DER-MG para regularizar a situação portando documento de identificação com foto e documentação do veículo.

Endereços do DEER/MG

O proprietário poderá designar um procurador que deverá apresentar no momento do atendimento, documento de identificação pessoal, documentação do veículo e a procuração. No atendimento será feito o levantamento das pendências e informado o procedimento para regularização.

Se for de interesse do proprietário tirar cópia do auto de infração ou demais documentos pertinentes ao impedimento, será cobrado o custo correspondente à cópia. Neste caso o proprietário poderá optar também por tirar foto dos documentos ou digitalizar através de um equipamento portátil.

Informamos que o DER-MG não encaminha via e-mail multa, auto de infração ou guia para pagamento (DAE) relativa a esses impedimentos.

Respostas Portal da Transparência

Clique aqui para ver os pedidos de informação, relacionados ao DER-MG, solicitados por meio do Sistema Eletrônico de Acesso à Informação (e-Sic).